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title: E.CPI/1/2025 - ÁREA INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DO PINHAL DA GANDRA - OBRA - 2ª FASE
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# E.CPI/1/2025 - ÁREA INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DO PINHAL DA GANDRA - OBRA - 2ª FASE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279497/e-cpi-1-2025-area-industrial-e-empresarial-do-pinhal-da-gandra-obra-2-fase.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Figueira da Foz
- NIF: 501305580
- Preço base: 6 142 902,68 €
- Prazo de propostas: 04/03/2025
- Publicação: 2025-02-21
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 4469/2025
- Estado: Closed

## Objecto

E.CPI/1/2025 - ÁREA INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DO PINHAL DA GANDRA - OBRA - 2ª FASE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== E.CPI_1_2025_CE.R1_17012025_FINAL.pdf === 1/40 Caderno de Encargos Empreitada N.º E.CP.1/2025 (SCE) CONCURSO PÚBLICO, COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL EMPREITADA: “ÁREA INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DO PINHAL DA GANDRA - OBRA - 2ª FASE " 2/40 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª | Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “ÁREA INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DO PINHAL DA GANDRA - OBRA - 2ª FASE”, Concelho da Figueira da Foz, Distrito de Coimbra. Classificação CPV – 45200000-9 – Obras construção total ou parcial e de engenharia civil Cláusula 2.ª | Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Código dos Contratos Públicos, doravante "CCP", na sua redação atual, dada pela Lei n.º 30/2021, de 21.05 e D.L. 78/2022, de 07.11; Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96 do CCP: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99° do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101° desse mesmo 3/40 Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos conco…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305580

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/037/418713409.pdf
