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title: Reabilitação de edifício para transformação em Sede de Junta de Freguesia
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language: pt-PT
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# Reabilitação de edifício para transformação em Sede de Junta de Freguesia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279505/reabilitacao-de-edificio-para-transformacao-em-sede-de-junta-de-freguesia.

## Factos

- Entidade adjudicante: União das Freguesias de Vila e Roussas
- NIF: 510841031
- Preço base: 263 436,30 €
- Prazo de propostas: 08/03/2025
- Publicação: 2025-02-21
- CPV: Obras de transformação de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 4476/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação de edifício para transformação em Sede de Junta de Freguesia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === Caderno de encargos Concurso público Empreitada de “Reabilitação de edifício para transformação em Sede de Junta de Freguesia” A OSs eng N CAPÍTULO | Disposições iniciais Cláusula 1.2 Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Reabilitação de edifício para transformação em Sede de Junta de Freguesia”. Cláusula 2.2 Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) A restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) As regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.2 do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo programa e pelo projeto de execução; e) A prop…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510841031

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45262700-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/037/418725365.pdf
