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title: Palácio de Cristal - Ligações Mecanizadas - Percursos Pedonais - Empreitada
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language: pt-PT
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# Palácio de Cristal - Ligações Mecanizadas - Percursos Pedonais - Empreitada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279530/palacio-de-cristal-ligacoes-mecanizadas-percursos-pedonais-empreitada.

## Factos

- Entidade adjudicante: Gestão e Obras do Porto, E. M.
- NIF: 505037238
- Preço base: 2 292 270,00 €
- Prazo de propostas: 28/02/2025, 23:59
- Publicação: 2025-02-21
- CPV: Construção de vias pedestres
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 4499/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Palácio de Cristal - Ligações Mecanizadas - Percursos Pedonais - Empreitada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_Jt0tBWSZo3/Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADA “PALÁCIO DE CRISTAL I LIGAÇÕES MECANIZADAS I PERCURSOS PEDONAIS - EMPREITADA” 2 Capítulo I - Disposições Iniciais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público adotado para a formação do contrato de empreitada de obras públicas que tem por objeto a empreitada designada “Palácio de Cristal l Ligações Mecanizadas l Percursos Pedonais - Empreitada”. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) -, na redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar, nas suas redações atuais; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Ao Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual; f) Às regras da arte. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037238

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45233260-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/037/418725868.pdf
