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title: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA A UNIDADE DE APOIO DE LISBOA ABR25 A MAR26
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language: pt-PT
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# PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA A UNIDADE DE APOIO DE LISBOA ABR25 A MAR26

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279653/prestacao-de-servicos-de-confecao-e-distribuicao-de-refeicoes-para-a-unidade-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 395 800,08 €
- Prazo de propostas: 24/03/2025
- Publicação: 2025-02-24
- CPV: Serviços de preparação de refeições
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4608/2025
- Estado: Closed

## Objecto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA A UNIDADE DE APOIO DE LISBOA ABR25 A MAR26

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_5_2_5025001694_UAL_cadernoencargos.pdf === Página 1 de 33 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de confeção e distribuição de refeições para a Unidade de Apoio de Lisboa (UAL), para o período compreendido entre abril de 2025 a 31 de março de 2026, nas instalações próprias da Entidade Adjudicante, de acordo com o previsto no presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato A execução do contrato obedece: Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Ao Código dos Contratos Públicos (CCP); À restante legislação e regulamentação aplicável. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; Página 2 de 33 O caderno de encargos integrado pelo programa do procedimento; A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, conforme n.º 5 do artigo 96.º do CCP. Conforme n.º 6 do artigo 96.º do CCP, em caso de divergência entre os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/55321000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/038/418722587.pdf
