---
title: Concessão de exploração de estabelecimento de bebidas
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/279842/concessao-de-exploracao-de-estabelecimento-de-bebidas
language: pt-PT
---

# Concessão de exploração de estabelecimento de bebidas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279842/concessao-de-exploracao-de-estabelecimento-de-bebidas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 13 800,00 €
- Prazo de propostas: 18/03/2025
- Publicação: 2025-02-25
- CPV: Serviços de provimento de bebidas
- Tipo de contrato: Concessão de serviços públicos
- N.º do anúncio: 4899/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Concessão de exploração de estabelecimento de bebidas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CadEncargosCaf_CineteatroVieira.pdf === CONCURSO PÚBLICO Artigo 21.º, do CCP PROCESSO DE CESSÃO N.º 1/2025 CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS DENOMINADO “CAFÉ DO CINETEATRO ACTOR ÁLVARO” - VIEIRA DE LEIRIA CADERNO DE ENCARGOS APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ART.º 40.º, N.º 2 DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto do contrato A concessão tem por objeto o desenvolvimento das atividades de exploração do estabelecimento de bebidas, denominado “Café do Cineteatro Actor Álvaro”, com alvará de autorização de utilização n.º 2/2002, de 07-03-2002, (Anexo I). Cláusula 2.ª Caderno de Encargos O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar. Cláusula 3.ª Contrato 1 ― O contrato de concessão de exploração é celebrado por escrito. 2 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 3 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 5 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/55400000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/039/418739135.pdf
