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title: "Reabilitação/Beneficiação de Viais Municipais/2025  nos troços (T42, ID 07 e ID16)"
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# Reabilitação/Beneficiação de Viais Municipais/2025  nos troços (T42, ID 07 e ID16)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279857/reabilitacao-beneficiacao-de-viais-municipais-2025-nos-trocos-t42-id-07-e-id16.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arganil
- NIF: 506833232
- Preço base: 328 324,76 €
- Prazo de propostas: 12/03/2025
- Publicação: 2025-02-26
- CPV: Obras de drenagem e pavimentação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 4911/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação/Beneficiação de Viais Municipais/2025  nos troços (T42, ID 07 e ID16)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_02_Proem_5.2025_CE_altera_es_DL_n_78.2022_.pdf === – Cláusulas Gerais 2/25 – Cláusulas Gerais Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada da obra de: “REABILITAÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE VIAIS MUNICIPAIS/2025 - TROÇOS (T42, ID 07 e ID16)" (Proem 5/2025). Os referidos troços localizam-se nos seguintes locais: T42 - RODA, FREGUESIA DE POMBEIRO DA BEIRA; ID 07 MALADÃO, FREGUESIA DE ARGANIL E ID16 RODA – PONTE V. ESPINHO, FREGUESIA DE POMBEIRO DA BEIRA. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, na redação que lhe foi conferido pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio e pelo decreto lei nº78/2022 de 7 novembro, decreto lei 54/2023 de 14/7, doravante “CCP”; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e omissões das peças do procedimento, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506833232

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45232451-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/040/418740196.pdf
