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title: Aquisição de próteses da anca minimamente invasivas
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language: pt-PT
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# Aquisição de próteses da anca minimamente invasivas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/279932/aquisicao-de-proteses-da-anca-minimamente-invasivas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 214 500,00 €
- Prazo de propostas: 10/03/2025
- Publicação: 2025-02-26
- CPV: Próteses ortopédicas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4981/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de próteses da anca minimamente invasivas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa Concurso_CP_28-2025.pdf === 1/13 CONCURSO PÚBLICO N.º 28/2025 FORNECIMENTO DE PRÓTESES DA ANCA MINIMAMENTE INVASIVA PROGRAMA DO PROCEDIMENTO 2/13 Artigo 1º Identificação do concurso e objeto presente procedimento, identificado pela sigla CP 28/2025, tem como objeto principal aquisição de próteses da anca minimamente invasiva e reveste a forma de um Concurso Público efetuado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto. Artigo 2º Entidades adjudicantes A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (ULSCBEIRA), NIPC 506361659, com sede na Covilhã, em Quinta do Alvito. Telefone - 275 330 030/fax – 275 330 023/ endereço de correio electrónico - aprovisionamento@chcbeira.min-saude.pt Artigo 3º Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada por deliberação de 25/02/2025, no uso de competências próprias, pelo Conselho de Administração (CA) da ULSCBEIRA, conferidas pelo Despacho n.º 13289/2024, publicada no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 08/11/2024. Artigo 4º Fundamento da Escolha do procedimento Critério do valor definido no artigo 20º, nº 1, alínea b), do Código de Contratação Pública (CCP). Artigo 5º Júri do Procedimento 1. presente procedimento é conduzido por um júri designado pela entidade adjudicante. 2. Ao júri do procedimento compete praticar todos os actos e realizar todas as diligências relacionadas com presente procedimento, nomeadamente a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, a condução do 3/13 processo, a avaliação das propostas, a realização da audiência prévia dos interessados e a elaboração dos respectivos relatórios de análise. 3. júri pode ser assessorado por pessoas…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33183200-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/040/418745089.pdf
