---
title: CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL REFª CPI-USGCI-34/2024
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/280066/concurso-publico-internacional-ref-cpi-usgci-34-2024
language: pt-PT
---

# CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL REFª CPI-USGCI-34/2024

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/280066/concurso-publico-internacional-ref-cpi-usgci-34-2024.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 3 800 000,00 €
- Prazo de propostas: 28/03/2025
- Publicação: 2025-02-27
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5102/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL REFª CPI-USGCI-34/2024

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CPI_USGCI_34_2024_Caderno_Encargos_VF.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL REFª CPI USGCI-34/2024 PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ÀS INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE DO MINHO PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 – O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Universidade do Minho (adiante “UMinho”) na sequência do procedimento pré-contratual referido em assunto, que tem por objeto principal a aquisição de serviços de vigilância e segurança privada, em conformidade com as especificações técnicas constantes da parte II. 2 –Faz parte integrante do presente caderno de encargos o Anexo I “Plantas das Instalações”. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Có…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/79714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/041/418735969.pdf
