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title: Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar
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# Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/280389/locacao-de-bens-moveis-em-regime-de-aluguer-operacional-de-veiculos-aov-e-respet.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 551 640,00 €
- Prazo de propostas: 31/03/2025
- Publicação: 2025-03-03
- CPV: Veículos a motor
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 5396/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 06_25 pecas concurso/CP 06_25 Aluguer Operacional Veiculos.pdf === PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 06/25 – Locação de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar– MGD 7290 Data: 2025.02.27 Sendo necessário proceder à locação, por lotes, de bens móveis em regime de Aluguer Operacional de Veículos (AOV) e respetivos serviços associados para o parque automóvel do Município de Gondomar, foi rececionado nestes serviços a 10.02.2025, o pedido, cuja respetiva fundamentação da responsabilidade do Departamento de Gestão de Frota, se transcreve: “Garantir a mobilidade dos serviços municipais na persecução das suas atividades.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo despacho, de 25 de outubro de 2021, consta deste processo. 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento A decisão de escolha do procedimento, de acordo com o definido no artigo 38.º do CCP, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, logo ao órgão competente para autorizar a despesa. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento, prevista no artigo 18.º do CCP, e do valor máximo do benefício económico…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/34100000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/043/418756501.pdf
