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title: Aquisição de serviços de tratamento de respostas PIC - 2025_2028
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de tratamento de respostas PIC - 2025_2028

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/280427/aquisicao-de-servicos-de-tratamento-de-respostas-pic-2025-2028.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- NIF: 600082563
- Preço base: 1 890 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/02/2025
- Publicação: 2025-01-10
- CPV: Gestão de documentos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 543/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de tratamento de respostas PIC - 2025_2028

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_03.Caderno_Encargos_CPi_29.ANSR.2023_Tutela.pdf === CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 29/ANSR/2023 Aquisição de serviços para tratamento de respostas a pedido de identificação de condutor (PIC) de processos de infrações de velocidade do SINCRO/ recolha e inserção de dados (36 meses) CPV – 79996100-3 – Gestão de documentos CADERNO DE ENCARGOS 2/38 CADERNO DE ENCARGOS Parte I Cláusulas Jurídicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato que tem por objeto a aquisição de serviços para tratamento de respostas a pedido de identificação de condutor (PIC) de processos de infrações de velocidade do SINCRO / recolha e inserção de dados a vigorar num período de 36 meses, de acordo com as Cláusulas Técnicas, descritas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Documentos Integrantes do contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos de erros e omissões das peças do procedimento identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos e Anexos; d) O Programa; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto a ajustamentos propostos de acordo com o disposto 3/38 no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pel…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082563

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/79996100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/007/418537283.pdf
