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title: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS FILTROS II
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/280618/aquisicao-de-diversos-filtros-ii
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE DIVERSOS FILTROS II

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/280618/aquisicao-de-diversos-filtros-ii.

## Factos

- Entidade adjudicante: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
- NIF: 506361462
- Preço base: 136 770,00 €
- Prazo de propostas: 11/03/2025, 23:59
- Publicação: 2025-03-06
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5613/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS FILTROS II

## Extracto do anúncio

=================================================================================== [160002_2025] Programa e Caderno de Encargos.pdf === 1/30 ULSLEZÍRIA - Mod. 134-A.24 PROGRAMA/CADERNO ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 160002/2025 AQUISIÇÃO DE DIVERSOS FILTROS II Plurianual (2025/2026/2027) UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. 2/30 PROGRAMA DO CONCURSO Artigo 1.º Objeto O presente concurso tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS FILTROS II para os anos de 2025, 2026 e 2027 de acordo com as regras constantes das peças do procedimento: Programa e Caderno de Encargos e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111- B/2017 de 31 de Agosto. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA LEZÍRIA, E.P.E. (ULSL, E.P.E.), com sede na Avenida Bernardo Santareno 2005-177 Santarém, com o telefone n.º 243300200, fax n.º 243300224, e-mail concursos.aprov@hds.min-saude.pt e com o site www.hds.min-saude.pt, estando a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública: www.vortalgov.pt. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E., a 19/02/2025. A competência para a contratação nos termos dos art.ºs 36.º e 38.º do citado CCP, designadamente do Conselho de Administração, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do art.º 8.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de Fevereiro e alínea c) do art.º 39.º que revoga o Decreto- Lei n.º 233/2005 de 29 de Dezembro. Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos O órgão competente para prestar os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes é o Júri nomeado para a condução do Procedimento, nos termos previsto no art.º 50.º do CCP. 3/30 Artigo 5.º Disponibilização das peças do procedimento A proposta terá de ser entregue por via da plataforma de contratação…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/046/418768474.pdf
