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title: Serviços de agências de viagens
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/280873/servicos-de-agencias-de-viagens
language: pt-PT
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# Serviços de agências de viagens

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/280873/servicos-de-agencias-de-viagens.

## Factos

- Entidade adjudicante: Escola Superior de hotelaria e Turismo do Estoril
- NIF: 502701676
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/03/2025
- Publicação: 2025-03-10
- CPV: Serviços de agências de viagens e serviços similares
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5843/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de agências de viagens

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_Encargos_Ag_ncia_de_Viagens_202526_assinado.pdf === CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE VIAGENS PARA A ESHTE CP/2/2025 - Serviços de Agências de Viagens 2025/26 CARLOS FERNANDO SANTIAGO NETO BRANDAO Assinado de forma digital por CARLOS FERNANDO SANTIAGO NETO BRANDAO Dados: 2025.03.07 12:05:30 Z ________________________________ CADERNO DE ENCARGOS ________________________________ CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula Primeira Enquadramento e objeto do contrato O presente caderno de encargos compreende as cláusulas, jurídicas e técnicas, a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual destinado à aquisição de serviços de agências de viagens 2025 e 2026 para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (“ESHTE”) (doravante também designado apenas “Contrato”). Cláusula Segunda Contrato 1 - A execução do contrato obedece: Às cláusulas do contrato, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º, e aceites pelo adjudicatário nos termos do artigo 101º, ambos do do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação em vigor, e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Ao CCP; À restante legislação e regulamentação aplicável. 2 - Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no contrato, para além do respetivo clausulado e sem prejuízo do estabelecido no nº 4 do artigo 96º do CCP: Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, que tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto na alínea do nº 5 do artigo 50º do CCP; Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclar…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502701676

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/63510000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/048/418780478.pdf
