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title: "Aquisição de Serviços de  Limpeza e Desinfeção para a Frota de veículos pesados/ligeiros, Postos de Venda, Loja da Mobilidade da TUB/EM, Loja EUB e Loja BRT"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/281051/aquisicao-de-servicos-de-limpeza-e-desinfecao-para-a-frota-de-veiculos-pesados-l
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de  Limpeza e Desinfeção para a Frota de veículos pesados/ligeiros, Postos de Venda, Loja da Mobilidade da TUB/EM, Loja EUB e Loja BRT

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281051/aquisicao-de-servicos-de-limpeza-e-desinfecao-para-a-frota-de-veiculos-pesados-l.

## Factos

- Entidade adjudicante: TUB - Transportes Urbanos de Braga, E. M.
- NIF: 504807684
- Preço base: 190 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/03/2025, 23:59
- Publicação: 2025-03-10
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6002/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de  Limpeza e Desinfeção para a Frota de veículos pesados/ligeiros, Postos de Venda, Loja da Mobilidade da TUB/EM, Loja EUB e Loja BRT

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_DgNat1bIRM/Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_Limpeza.pdf === Página 17 de 44 CADERNO DE ENCARGOS Artigo 1.º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços de Limpeza para a Frota de veículos pesados/ligeiros e mobiliário, 2 Postos de Venda, Loja da Mobilidade da TUB, Loja dos EUB, Loja BRT e sede, nos termos das especificações técnicas, definidas no Anexo I. Artigo 2.º Disposições Gerais 1. O Contrato constitui o acordo completo entre as Partes no que respeita às questões aqui reguladas e substitui qualquer outro anteriormente existente entre as Partes com respeito ao mesmo objeto. 2. Cada uma das Partes assume o compromisso de na execução do Contrato, respeitar sempre o bom-nome, a reputação e a imagem comercial da outra Parte. 3. As Partes comprometem-se a cooperar entre si com vista à correção de quaisquer erros ou divergências verificadas. 4. Os prazos fixados ao longo do Contrato contar-se-ão tendo por base dias seguidos de calendário, salvo se explicitada outra indicação. 5. As Partes declaram que estão devidamente autorizadas a celebrar o Contrato e a cumprir com todas as obrigações nele previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tal. 6. Nenhuma disposição deste Contrato poderá limitar qualquer das Partes no cumprimento, a todo o tempo, de normas legais e regulatórias que lhe sejam aplicáveis ou na satisfação de pedidos de esclarecimento ou instruções emanadas de qualquer autoridade com atribuições de supervisão. Página 18 de 44 7. Caso alguma das cláusulas venha a ser julgada nula ou por qualquer forma inválida, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade ou invalidade não afetará a validade das restantes cláusulas do Contrato. 8. Nenhuma modificaç…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807684

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/90910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/048/418784439.pdf
