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title: 33/2025_CP_E Requalificação e Ampliação do Centro de Saúde de Caminha
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# 33/2025_CP_E Requalificação e Ampliação do Centro de Saúde de Caminha

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281060/33-2025-cp-e-requalificacao-e-ampliacao-do-centro-de-saude-de-caminha.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Caminha
- NIF: 500843139
- Preço base: 1 495 361,25 €
- Prazo de propostas: 30/03/2025, 23:59
- Publicação: 2025-03-10
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 6010/2025
- Estado: Closed

## Objecto

33/2025_CP_E Requalificação e Ampliação do Centro de Saúde de Caminha

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_MEzlWaZg8h/Processo Concurso/1_CE.pdf === MUNICÍPIO DE CAMINHA REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE CAMINHA 2 CAPÍTULO I – Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada “REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE CAMINHA”. 2 - O objeto do presente concurso na modalidade de concurso público, consiste na execução da empreitada supramencionada. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 – A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código, salvo se, o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao cad…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500843139

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/048/418777895.pdf
