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title: Aquisição de máquina de reembalagem de comprimidos e ampolas
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language: pt-PT
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# Aquisição de máquina de reembalagem de comprimidos e ampolas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281076/aquisicao-de-maquina-de-reembalagem-de-comprimidos-e-ampolas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 47 341,00 €
- Prazo de propostas: 19/03/2025
- Publicação: 2025-03-10
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6025/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de máquina de reembalagem de comprimidos e ampolas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_Encargos.pdf === Pag. 1/19 PROCEDIMENTO N.º 7001/2025 AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE REEMBALAGEM DE COMPRIMIDOS E AMPOLAS CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, E.P.E. Pag. 2/19 Procedimento n.º 7001/2025 Aquisição de máquina de reembalagem de Comprimidos e Ampolas Caderno de Encargos Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, sem publicidade internacional, que tem por objeto principal a aquisição de máquina de reembalagem de comprimidos e ampolas para os Serviços Farmacêuticos da ULSBM, EPE, de acordo com as disposições constantes nos Anexos do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/048/418786894.pdf
