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title: Prestação de serviços para Técnico Responsável pela Exploração de Instalações Elétricas de Postos de Transformação e Grupos Geradores
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language: pt-PT
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# Prestação de serviços para Técnico Responsável pela Exploração de Instalações Elétricas de Postos de Transformação e Grupos Geradores

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281188/prestacao-de-servicos-para-tecnico-responsavel-pela-exploracao-de-instalacoes-el.

## Factos

- Entidade adjudicante: Polícia Judiciária
- NIF: 600011712
- Preço base: 55 800,00 €
- Prazo de propostas: 26/03/2025, 18:00
- Publicação: 2025-03-11
- CPV: Serviços diversos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6129/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços para Técnico Responsável pela Exploração de Instalações Elétricas de Postos de Transformação e Grupos Geradores

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_de_Encargos_PN_2_2025.pdf === Caderno de Encargos Página 1 de 15 PROCEDIMENTO N.º PN/2/2025 Concurso Público CADERNO DE ENCARGOS Prestação de serviços para Técnico Responsável pela Exploração de Instalações Elétricas de Postos de Transformação e Grupos Geradores Caderno de Encargos Página 2 de 15 Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição de serviços para técnico responsável pela exploração de instalações elétricas de postos de transformação e grupos geradores, conforme definido nas especificações técnicas. Cláusula 2.ª Elementos do Contrato 1. O contrato será reduzido a escrito, nos termos do art.º 94.º do CCP. 2. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) O clausulado contratual e seus anexos; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes nos termos do artigo 61.º do CCP, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela entidade adjudicante; c) Os esclarecimentos e as retificações que a entidade adjudicante ou o Júri venham a prestar ou a efetuar ao abrigo do disposto no artigo 50.º do CCP; d) O presente caderno de encargos; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos que o adjudicatário venha a prestar ao abrigo do disposto no artigo 72.º do CCP. 3. Em caso de divergência entre os elementos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros salvo quanto aos ajustamentos Caderno de Encargos Página 3 de 15 propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. Cláusul…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600011712

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/98300000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/049/418793843.pdf
