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title: Aquisição de argila expandida para os biofor da ETAR de Sesimbra
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# Aquisição de argila expandida para os biofor da ETAR de Sesimbra

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281195/aquisicao-de-argila-expandida-para-os-biofor-da-etar-de-sesimbra.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, S.A.
- NIF: 514385901
- Preço base: 74 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/04/2025, 18:00
- Publicação: 2025-03-11
- CPV: Argila
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6135/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de argila expandida para os biofor da ETAR de Sesimbra

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_wubs8Yoqrj/Processo Concurso/1_094CP2024_Caderno_Encargos_Argila_expandida.pdf === SIMARSUL SANEAMENTO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, S.A. CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE ARGILA EXPANDIDA PARA OS BIOFOR DA ETAR DE SESIMBRA 094/CP/2024 2 / 24 Capítulo I -Disposições gerais Cláusula 1.ª(Objeto) O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a no Concelho de Sesimbra, para tratamento biológico de águas residuais urbanas em leito fluidizado, com as características seguintes: a) Produto: Argila expandida feita de material expandido termicamente, triturado e cujos grãos deverão exibir porosidade interna; b) Função do produto: suporte de suspensão a bactérias e de material filtrante e pode ser permanentemente submerso e sujeito a variações de temperatura de -10 ° C a 40 ° C; c) Tamanho efetivo: 2,5 <T.E. < 5,0 (mm); d) Densidade aparente empacotada: 840 kg/m3 ± 75 kg/m3; e) Densidade real direta: 1550 kg/m3 ± 150 kg/m3; f) Percentagem de partículas menores que 2 mm de tamanho menor que 5%; g) Percentagem de partículas maiores que 5,0 mm de tamanho, no máximo, de 5%. Cláusula 2.ª(Contrato) 1. O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos interessados e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos (CCP); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; 3 / 24 d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sob a proposta prestados pelo Adjudicatário. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a respetiva prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. O…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514385901

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/14221000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/049/418795155.pdf
