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title: "252A000018 - Próteses metálicas esofágicas, colónicas e duodenais para o ano 2025"
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# 252A000018 - Próteses metálicas esofágicas, colónicas e duodenais para o ano 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281228/252a000018-proteses-metalicas-esofagicas-colonicas-e-duodenais-para-o-ano-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
- NIF: 508481287
- Preço base: 110 900,00 €
- Prazo de propostas: 20/03/2025, 17:00
- Publicação: 2025-03-11
- CPV: Próteses
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6166/2025
- Estado: Closed

## Objecto

252A000018 - Próteses metálicas esofágicas, colónicas e duodenais para o ano 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 252A000018 Caderno Encargos 2025.pdf === 1 Concurso Público sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia n.º 252A000018/2025 Aquisição de Próteses metálicas esofágicas, colónicas e duodenais, para o ano de 2025 CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público que tem por objeto a aquisição de Próteses metálicas esofágicas, colónicas e duodenais, para o ano de 2025, pela Unidade Local de Saúde de Santa Maria E.P.E. (de ora em diante, “ULSSM”), melhor identificados no Anexo A, e com a matriz dos requisitos obrigatórios constantes à mesma peça procedimental. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) o presente Caderno de Encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato produz efeitos a partir da data da sua assina…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33184000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/049/418792352.pdf
