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title: 4025005223/DA/A0026/2025-Aquisição de Rações Individuais de Combate
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# 4025005223/DA/A0026/2025-Aquisição de Rações Individuais de Combate

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281808/4025005223-da-a0026-2025-aquisicao-de-racoes-individuais-de-combate.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado-Maior do Exército
- NIF: 600021610
- Preço base: 300 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/04/2025
- Publicação: 2025-03-17
- CPV: Rações de combate
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6696/2025
- Estado: Closed

## Objecto

4025005223/DA/A0026/2025-Aquisição de Rações Individuais de Combate

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_A0026_2025_CE.pdf === Gerado no Sistema Integrado para o Processo de Aquisições do Exército / DDABI/DCSI - DA Página de 12 CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público com publicação de anúncio no JOUE n.º A0026/2025 PARTE I Cláusulas Jurídicas Artigo 1.º Objeto 1. O presente procedimento destina-se à Aquisição de Rações Individuais de Combate, por lotes, de acordo com as Cláusulas deste Caderno de Encargos; 2. Qualquer referência, nas peças deste procedimento, a fabricantes ou proveniências, determinados processos de fabrico específicos, marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, deve ser entendida como meramente indicativa, para melhor compreensão do descrito, e admitindo sempre solução equivalente, nos termos da lei. Artigo 2.º Local de entrega O objeto do contrato será entregue no/a Unidade de Apoio Geral de Material do Exército, sito em Estrada do Infantado, 2890-403 Benavente, Portugal. Artigo 3.º Prazo de execução 1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo de 60 dias, a contar do dia útil seguinte à data do envio do Pedido de Compra emitido pela Direção de Aquisições; 2. Mediante pedido, devidamente fundamentado pelo Adjudicatário, e apenas nas situações em que o prazo de entrega seja superior a 60 dias, pode a Entidade Adjudicante autorizar que os bens sejam entregues de forma faseada pelo Adjudicatário, desde que não seja ultrapassada a data limite prevista no Caderno de Encargos para a entrega da totalidade dos bens; 3. A entrega de bens não conforme e rejeitado não suspende o prazo de entrega. Gerado no Sistema Integrado para o Processo de Aquisições do Exército / DDABI/DCSI - DA Página 2 de 12 Artigo 4.º Fiscalização Prévia 1. Quando o preço contratual for superior a 750.000€, o contrato está sujeito a fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas, nos termos do n.º do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 2…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600021610

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/15897100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/053/418816425.pdf
