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title: "Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, até ao final de 2025"
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language: pt-PT
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# Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, até ao final de 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/281811/prestacao-de-servicos-de-interrupcao-voluntaria-da-gravidez-na-ulslo-ate-ao-fina.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- NIF: 507618319
- Preço base: 253 831,00 €
- Prazo de propostas: 17/04/2025, 17:00
- Publicação: 2025-03-17
- CPV: Serviços hospitalares de obstetrícia
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 6699/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, até ao final de 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 147001125 - Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO 147001125 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ NA ULSLO, EPE ATÉ AO FINAL DE 2025 CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para interrupção voluntária da gravidez, para a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E, até ao final de 2025, de acordo com o previsto nos Anexos I a VI ao presente Caderno de Encargos, que o integram. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O contrato vigorará de desde a data de assinatura do contrato e até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessaçã…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/85111320-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/053/418810171.pdf
