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title: Aquisição de serviços de assistência técnica para equipamentos do Instituto Hidrográfico
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de assistência técnica para equipamentos do Instituto Hidrográfico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/282410/aquisicao-de-servicos-de-assistencia-tecnica-para-equipamentos-do-instituto-hidr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Hidrográfico
- NIF: 501494170
- Preço base: 102 000,00 €
- Prazo de propostas: 30/03/2025
- Publicação: 2025-03-21
- CPV: Serviços de reparação e manutenção diversos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7249/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de assistência técnica para equipamentos do Instituto Hidrográfico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_07._Caderno_de_encargos_173_IM_DG.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 173 /IM/2025 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EQUIPAMENTOS DO Despacho de Aprovação: Aprovado, ao abrigo do Despacho de delegação de competências, do Almirante Chefe do Estado- Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do Código dos Contratos Públicos. O Diretor-Geral João Paulo Ramalho Marreiros Contra-almirante Assinado por: JOÃO PAULO RAMALHO MARREIROS Data: 2025.03.18 19:05:47+00'00' 1/25 RELATIVO A CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Concurso Público n.º 173 /IM/2025 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º | Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de assistência técnica para equipamentos do Instituto Hidrográfico. Artigo 2.º | Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Nos termos do artigo 96.º, conjugado com o artigo 290.º-A do CCP, será designado um gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 5. Também em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 do presente artigo e o clausulado do contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501494170

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/50800000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/057/418843706.pdf
