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title: Beneficiação de Bairros Sociais (Requalificação de Cobertura e Frações do Bairro Social S. João de Deus) - Proc. n.º 02/2025
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language: pt-PT
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# Beneficiação de Bairros Sociais (Requalificação de Cobertura e Frações do Bairro Social S. João de Deus) - Proc. n.º 02/2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/282462/beneficiacao-de-bairros-sociais-requalificacao-de-cobertura-e-fracoes-do-bairro.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Pombal
- NIF: 506334562
- Preço base: 257 951,22 €
- Prazo de propostas: 20/04/2025, 23:59
- Publicação: 2025-03-21
- CPV: Obras de revisão e recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 7297/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Beneficiação de Bairros Sociais (Requalificação de Cobertura e Frações do Bairro Social S. João de Deus) - Proc. n.º 02/2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_NdRc63jXvG/Processo Concurso/1_CE_02_2025.pdf === 1 / 42 Caderno de Encargos do Contrato da Empreitada de “Beneficiação de Bairros Sociais (Requalificação de Cobertura e Frações do Bairro Social S. João de Deus) O Presidente da Câmara, 2 / 42 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objecto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Beneficiação de Bairros Sociais (Requalificação de Cobertura e Frações do Bairro Social S. João de Deus). Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto e alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21/05 (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respectiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código (alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP); b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pel…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506334562

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45453000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/057/418832666.pdf
