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title: "AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES FIXAS E MÓVEIS, DADOS E SERVIÇOS CLOUD"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/282602/aquisicao-de-servicos-de-comunicacoes-fixas-e-moveis-dados-e-servicos-cloud
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES FIXAS E MÓVEIS, DADOS E SERVIÇOS CLOUD

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/282602/aquisicao-de-servicos-de-comunicacoes-fixas-e-moveis-dados-e-servicos-cloud.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 640 289,59 €
- Prazo de propostas: 19/04/2025
- Publicação: 2025-03-24
- CPV: Serviços telefónicos e de transmissão de dados
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7424/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES FIXAS E MÓVEIS, DADOS E SERVIÇOS CLOUD

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CADERNO_DE_ENCARGOS_7572.pdf === Página 1 de 9 CONCURSO PÚBLICO PARA: “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES FIXAS E MÓVEIS, DADOS E SERVIÇOS CLOUD” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» Página 2 de 9 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento na prestação de serviços em epígrafe. Artigo 2. º Preço base O preço base deste procedimento é de € 640 289,59 (seiscentos e quarenta mil duzentos e oitenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 36 (trinta e seis) meses, sendo que a solução proposta deverá ser implementada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a adjudicação. Artigo 5.º Condições de pagamento 1. As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. 2. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 3. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, NIF 501305912, sito na Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos – Divisão de Contabilidade, com expressa Página 3 de 9 referência aos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/64210000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/058/418830365.pdf
