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title: CP 04/ANSR/2025 - Rent-a-car Frota  2025
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language: pt-PT
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# CP 04/ANSR/2025 - Rent-a-car Frota  2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/282806/cp-04-ansr-2025-rent-a-car-frota-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- NIF: 600082563
- Preço base: 86 490,00 €
- Prazo de propostas: 31/03/2025, 23:59
- Publicação: 2025-03-25
- CPV: Serviços de gestão de frotas de veículos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7612/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CP 04/ANSR/2025 - Rent-a-car Frota  2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_uPaum4x4gv/Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO 04/ANSR/2025 CADERNO DE ENCARGOS Aquisição de veículos em sistema de Rent- Car por 09 meses (2025) CPV – 50111100-7 – Serviços de Gestão de Frotas de Veículos 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e o Adjudicatário no âmbito da Concurso Público para aquisição de serviços de 13 (treze) viaturas em sistema rent-a-car, que obedece às especificações técnicas que constam na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O Contrato a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; c) o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; 3 e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Além dos documentos indicados no n.º 1, o Adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes. Cláusula 3.ª Vigência do Contrato 1. O contrato terá o seu início à data da outorga do contrato, por um período de 9 (nove) meses,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082563

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/50111100-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/059/418859737.pdf
