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title: Aquisição de cartas e publicações náuticas eletrónicas para o ano de 2025
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# Aquisição de cartas e publicações náuticas eletrónicas para o ano de 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/282869/aquisicao-de-cartas-e-publicacoes-nauticas-eletronicas-para-o-ano-de-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Hidrográfico
- NIF: 501494170
- Preço base: 32 000,00 €
- Prazo de propostas: 03/04/2025, 23:59
- Publicação: 2025-03-25
- CPV: Mapas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 7672/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de cartas e publicações náuticas eletrónicas para o ano de 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_wRsnqkMhwF/Processo Concurso/1_07._Caderno_de_encargos_191_PS_DF.pdf === INSTITUTO HIDROGRÁFICO CONCURSO PÚBLICO N.º 191/PS/ 2025 AQUISIÇÃO DE CARTAS E PUBLICAÇÕES NÁUTICAS ELETRÓNICAS PARA O ANO DE 2025 Despacho de Aprovação: Aprovo, ao abrigo da Resolução N.º 21/2023, do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico de 14 de novembro, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do Código dos Contratos Públicos. O Diretor Financeiro Paulo Martins Gonçalves CFR AN Assinado por: Paulo Martins Gon/alves Num. de Identificação: 10511866 Data: 2025.03.25 07:06:09+00'00' Instituto Hidrográfico Rua das Trinas n.º 49 1249-093 Lisboa administrativo@hidrografico.pt 2/19 RELATIVO A CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE BENS Concurso Público n.º 191/PS/2025 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º | Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de cartas e publicações náuticas eletrónicas para o ano de 2025. Artigo 2.º | Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Nos termos do artigo 96.º, conjugado com o artigo 290.º-A do CCP, será designado um gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501494170

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/22114300-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/059/418862296.pdf
