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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/282871/aquisicao-de-servicos-de-vigilancia-humana-de-edificios-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila do Conde
- NIF: 505804786
- Preço base: 208 000,00 €
- Prazo de propostas: 31/03/2025, 23:59
- Publicação: 2025-03-25
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7674/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_bb8cGRjvyf/Processo Concurso/1_PCE_CADENC_CMVC44CPNS25_2025.pdf === CADERNO DE ENCARGOS «AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS» CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I | Disposições Gerais Cláusula 1.ª | Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a «AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS», em conformidade com as especificações técnicas constantes do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª | Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. CAPÍTULO II | Obrigações Contratuais Secção I | Obrigações do prestador de serviços Subsecção I | Disposições Gerais Cláusula 4.ª | Obrigações principais do prestador de serviços 1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável ou no Caderno de Encargos, da celebração do contrato decorre para o 2º outorgante a obrigação principal de prestar serviços de vigilância humana, nos seguintes edifícios Municipais, de acordo com as especificidades que se seguem: a) ACES Grande Porto IV – PV VC/CS Vila do Conde (sede) – todos os dias…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505804786

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/79714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/059/418862822.pdf
