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title: Aquisição de serviços de organização de seminários
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de organização de seminários

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/283067/aquisicao-de-servicos-de-organizacao-de-seminarios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Direção-Geral da Educação
- NIF: 600084809
- Preço base: 400 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/04/2025
- Publicação: 2025-03-26
- CPV: Serviços de organização de seminários
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7850/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de organização de seminários

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CE_CPI_02_2025_Semin_rios_.pdf === 1 PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO N.º CPI/02/DGE/2025 (PREDEP 284/2025/DGE-DGOP – PROC 556/2025) CADERNO DE ENCARGOS Aquisição de serviços de organização de seminários (Classificação CPV: 79951000-5 – Serviços de organização de seminários) Parte I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto principal a aquisição de serviços de organização de seminários. 2. Os serviços a considerar no presente procedimento, deverão obedecer às especificações técnicas referidas na Parte II do presente Caderno de Encargos Cláusula 2.ª Forma e documentos contratuais 1. O contrato respeitante à aquisição de serviços que constitui o presente procedimento será reduzido a escrito, nos termos do disposto no artigo 94.º e sgs. do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, na sua atual redação, sendo composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integrará ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; b) O presente caderno de encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada, prestados pelo respetivo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos prevalece o primeiro, salvo quanto aos ajustamentos propostos, de 2 acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma. 5. Além dos documentos referidos no n.º 2, o adju…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600084809

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/79951000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/060/418856789.pdf
