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title: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONDA QUÍMICA DE INFESTANTES NO CONCELHO DE LOULÉ
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# CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONDA QUÍMICA DE INFESTANTES NO CONCELHO DE LOULÉ

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/283394/contratacao-de-servicos-de-monda-quimica-de-infestantes-no-concelho-de-loule.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Loulé
- NIF: 502098139
- Preço base: 68 600,00 €
- Prazo de propostas: 15/04/2025, 18:00
- Publicação: 2025-03-31
- CPV: Serviços de monda
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8147/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONDA QUÍMICA DE INFESTANTES NO CONCELHO DE LOULÉ

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === Caderno de encargos - Concurso Público para a contratação de serviços de monda química de infestantes no concelho de Loulé. 1 CONCURSO PÚBLICO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUÍMICA DE INFESTANTES DE INFESTANTES NO CONCELHO DE LOULÉ Caderno de Encargos Caderno de encargos - Concurso Público para a contratação de serviços de monda química de infestantes no concelho de Loulé. 2 PARTE I - CLÁUSULAS GERAIS Artigo 1º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação de serviços de monda química de infestantes no concelho de Loulé, conforme se descreve pormenorizadamente na parte II do presente caderno de encargos. Artigo 2º Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, celebrando-se por escrito. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou pelo órgão a quem esta competência tenha sido delegada; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502098139

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/77312000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/063/418875686.pdf
