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title: PLATAFORMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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language: pt-PT
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# PLATAFORMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/283439/plataforma-de-gestao-municipal-de-educacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 541 628,32 €
- Prazo de propostas: 12/04/2025
- Publicação: 2025-03-31
- CPV: Fornecedores de aplicações
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8189/2025
- Estado: Closed

## Objecto

PLATAFORMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_2.Caderno_Encargos_1390.1.pdf === Página 1 de 9 CONCURSO PÚBLICO PARA: “PLATAFORMA DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» Página 2 de 9 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na aquisição de Plataforma de Gestão Municipal de Educação. Artigo 2. º Preço base O preço base deste procedimento é de € 541 628,32 (quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e oito euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar concelho de Matosinhos de acordo com as Especificações Técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução do contrato é de 36 (trinta e seis) meses; A implementação do software, garantindo a funcionalidade integral de todos os módulos, terá de estar concluída, impreterivelmente, a 30 de julho de 2025 (excluindo-se a formação dos utilizadores), em conformidade com as Especificações Técnicas; Durante o período do contrato, 36 (trinta e seis) meses, o adjudicatário deverá assegurar os serviços de esclarecimentos de dúvidas, apoio/suporte técnico, manutenção, atualizações e modificações solicitadas, em conformidade com as Especificações Técnicas; Artigo 5.º Condições de pagamento 1. As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as Página 3 de 9 quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. 2. A faturação deverá ocorrer trimestralmente. O valor d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/72416000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/063/418868841.pdf
