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title: Concurso Público nº 496/2025 –  Contratação de Serviços Para Formação na área da Emergência Médica e Doente Crítico
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# Concurso Público nº 496/2025 –  Contratação de Serviços Para Formação na área da Emergência Médica e Doente Crítico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/283631/concurso-publico-n-496-2025-contratacao-de-servicos-para-formacao-na-area-da-eme.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
- NIF: 517392259
- Preço base: 113 960,00 €
- Prazo de propostas: 21/04/2025, 23:59
- Publicação: 2025-04-01
- CPV: Serviços de formação
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8365/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público nº 496/2025 –  Contratação de Serviços Para Formação na área da Emergência Médica e Doente Crítico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CadernoEncargos_CP_496_2025.docx.pdf === Concurso Público nº 496/2025 Aquisição de Serviços para Formação na Área da Emergência Médica e Doente Crítico, PARA A ULS DE SANTO ANTÓNIO, EPE Março de 2025 2 | 17 SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de formação de pessoal, que tem por objeto principal a Aquisição de Serviços para Formação na Área da Emergência Médica e Doente Crítico, de acordo com as disposições constantes na secção II – Cláusulas Técnicas e Funcionais do presente Caderno de Encargos. 2. O Fornecedor tem cabal conhecimento do objeto do presente fornecimento de serviços, não podendo, como tal e em situação alguma, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para atenuar ou se eximir da responsabilidade que tem na perfeita execução do contrato. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Encargos; c) O presente e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Fornecedor. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pelo Contraente Público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Fornecedor nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previsto…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517392259

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/80500000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/064/418885965.pdf
