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title: Meios de Cultura
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# Meios de Cultura

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/283736/meios-de-cultura.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 119 602,71 €
- Prazo de propostas: 06/04/2025
- Publicação: 2025-04-01
- CPV: Reagentes de laboratório
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8460/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Meios de Cultura

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CE_CP_12119_2025.pdf === Pag. 1/13 PROCEDIMENTO N.º 12119/2025 MEIOS DE CULTURA CADERNO DE ENCARGOS Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E.P.E. Pag. 2/13 PROCEDIMENTO N.º 12119/2025 MEIOS DE CULTURA CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto do procedimento O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento, Testes rápidos para o Serviço de Medicina Laboratorial e Cuidados Primários, com colocação de Equipamento, conforme discriminado no Anexo A do Caderno de Encargos, e de acordo com as características técnicas ali enunciadas. Cláusula 2.ª Prazo de vigência O contrato vigorará desde 01 de abril de 2025 até 31 de março de 2028, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, nomeadamente em termos de garantia dos equipamentos e fornecimento de consumíveis. Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) O presente caderno de encargos; b) A proposta adjudicada. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do Contrato devem ser sempre or…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33696500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/064/418891683.pdf
