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title: Serviços de Consultoria especializada de apoio tecnológico 2025-2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/284127/servicos-de-consultoria-especializada-de-apoio-tecnologico-2025-2026
language: pt-PT
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# Serviços de Consultoria especializada de apoio tecnológico 2025-2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284127/servicos-de-consultoria-especializada-de-apoio-tecnologico-2025-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
- NIF: 600014576
- Preço base: 3 208 560,00 €
- Prazo de propostas: 04/04/2025
- Publicação: 2025-04-04
- CPV: Serviços de consultoria técnica e em matéria de sistemas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8815/2025
- Estado: Unknown

## Objecto

Serviços de Consultoria especializada de apoio tecnológico 2025-2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 32BPRR2022 - Anexo II ao Caderno de Encargos_signed.pdf === PROCEDIMENTO N.º 32-B/PRR/2022 «Serviços de Consultoria especializada de apoio tecnológico 2025-2026» Anexo II ao Caderno de Encargos – Caracterização dos perfis Parte I - Regras aplicáveis 1. São aplicáveis, para a demonstração de cumprimento dos requisitos dos perfis indicados infra (na Parte II), as seguintes regras: 1.1. Deverá entender-se, no Anexo II ao Caderno de Encargos que é equiparável ao “12.º ano de escolaridade - área de ciências” e ao “12.º ano de escolaridade” a conclusão de qualquer grau que permita acesso ao ensino superior. 1.2. A licenciatura referida em determinados perfis, Licenciatura em “Área de tecnologias de informação”, é um conceito que é densificado nos termos do Programa do Concurso, e nos anexos desse documento, onde se define o âmbito e os cursos incluídos nesta “Licenciatura em Área de tecnologias de informação”. 1.3. Sobre as habilitações exigidas, é permitido, excecionalmente, que em até 3 recursos em cada lote, não seja cumprido o grau mínimo exigido de habilitações. Estes recursos serão avaliados em sede de entrevista no início da execução do contrato, tendo de demonstrar que, apesar da falha ao nível da habilitação, detêm efetivamente um nível elevado de conhecimentos e de execução da prestação de serviço relativos à função do perfil que desempenham, que permita desempenhar a função da forma equivalente ao de um recurso com o grau exigido, sob pena de a Entidade Adjudicante pedir a sua substituição, por outros recursos que demonstrem esse nível de conhecimentos que estão pressupostos na aquisição de grau. 1.4. Em qualquer caso do número anterior, apenas se admite o incumprimento das habilitações do perfil, tendo o recurso que cumprir sempre os restantes requisitos mínimos (experiências mínimas, valências, etc) descritos para esse perfil no Anexo II do Caderno de Encargos. 1.5. A não demo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600014576

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/72220000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/067/418896795.pdf
