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title: NUTRIÇÃO ENTÉRICA POR SONDA
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/284185/nutricao-enterica-por-sonda
language: pt-PT
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# NUTRIÇÃO ENTÉRICA POR SONDA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284185/nutricao-enterica-por-sonda.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
- NIF: 508080142
- Preço base: 108 789,90 €
- Prazo de propostas: 21/01/2025
- Publicação: 2025-01-15
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 887/2025
- Estado: Closed

## Objecto

NUTRIÇÃO ENTÉRICA POR SONDA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === Contribuinte nº 508080142 Página 1 de 13 CONCURSO PÚBLICO TENDENTE AO FORNECIMENTO DE FORMULAS DE NUTRIÇÃO ENTÉRICA POR SONDA, DESTINADO Á UNIDADE LOCAL DE SAÚDE SÃO JOSÉ, PARA O ANO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL N.º 1-1.0016/25 Contribuinte nº 508080142 Página 2 de 13 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual de Concurso Público que tem por objeto a aquisição de FÓRMULAS DE NUTRIÇÃO ENTÉRICA POR SONDA pela a Unidade Local de Saúde São José (doravante, ULS São José), nos termos, quantidades estimadas e condições identificadas no presente Caderno de Encargos e no seu Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada, incluindo todos os anexos e “acordos” existentes, nomeadamente os relativos à proteção de dados pessoais; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto n…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080142

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/010/418564394.pdf
