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title: Requalificação urbanística de vias municipais  Avenida Dom Afonso Henriques
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language: pt-PT
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# Requalificação urbanística de vias municipais  Avenida Dom Afonso Henriques

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284193/requalificacao-urbanistica-de-vias-municipais-avenida-dom-afonso-henriques.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 4 700 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/05/2025
- Publicação: 2025-04-04
- CPV: Renovação de pavimentos
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8877/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Requalificação urbanística de vias municipais  Avenida Dom Afonso Henriques

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_4_2025_02_05_CE_Conc.Publico_7543.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “Requalificação urbanística de vias municipais – Avenida Dom Afonso Henriques” «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 31 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada designada “Requalificação urbanística de vias municipais – Avenida Dom Afonso Henriques”, que tem como objeto o reperfilamento, redefinição de canais de circulação automóvel, pedonal e repavimentação da área existente. Cláusula 2.ª Preço Base O preço base desta empreitada é de € 4 700 000,00 (quatro milhões e setecentos mil euros) a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. f-) O adjudicatário da empreitada obrigatoriamente terá de solicitar um adiantamento de 30% do valor de adjudicação, e consequentemente apresentar uma garantia bancária no mesmo valor para efeitos do cumprimento do condicionamento imposto no processo de candidatura. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45233251-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/067/418901183.pdf
