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title: Aquisição de uma viatura elétrica para recolha seletiva de resíduos urbanos
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# Aquisição de uma viatura elétrica para recolha seletiva de resíduos urbanos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284456/aquisicao-de-uma-viatura-eletrica-para-recolha-seletiva-de-residuos-urbanos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Castro Verde
- NIF: 501135960
- Preço base: 200 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/04/2025
- Publicação: 2025-04-07
- CPV: Veículos para recolha de lixo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 9114/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma viatura elétrica para recolha seletiva de resíduos urbanos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos.pdf === AQUISIÇÃO DE UMA VIATURA ELÉTRICA PARA RECOLHA SELETIVA DE RESIDUOS URBANOSCLÁUSULA 1.ªOBJETO1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, por Concurso Públicoe que tem por objeto principal a “Aquisição de uma viatura elétrica para recolha seletiva de resíduos urbanos”, com a ref.ª SPGC/CP/13/2024com a classificação do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV): 34144511-3 Veículos para recolha de lixo,de acordo com as especificações técnicas definidas no anexo I apenso ao presente caderno de encargos.2.As especificações técnicas da viaturasão as constantes do documento patenteado no procedimento.CLÁUSULA 2.ªCONTRATO1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos.2. É, ainda, parte integrante do contrato a celebrar, os elementos constantes no n.º 2 do artigo 96.º do CCP.3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 do artigo 96.º do CCP e o clausulado do contrato observar-se-á o n.º 6 do artigo 96.º do CCP.CLÁUSULA 3.ºPREÇO BASE1. Nos termos do disposto do artigo 47º do CCP o preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pelo fornecimento dobemque objeto do contrato.2. Para o presente procedimento considera-se como preço baseo valor de 200.000,00€ (duzentosmil euros).3.O preço base do presente procedimento foi calculado com base em consultas informais realizadas ao mercado CADERNO DE ENCARGOS ANTONIO JOSE ROSA DE BRITO Assinado de forma digital por ANTONIO JOSE ROSA DE BRITO Dados: 2025.04.01 10:58:20 +01'00' CLÁUSULA 4.ªCONSULTA PRELIMINAR AO MERCADO1. Nos termos do artigo 35.º-A do CCP, foi realizada uma consulta preliminarao mercado afim de obter informações relevantes para estabelecer o preço base contratual.2. As informações obtidas tiveram em conta as características técnicas consta…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501135960

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/34144511-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/068/418916363.pdf
