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title: Reconversão de espaço para Unidade de Hospitalização Domiciliária
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/284572/reconversao-de-espaco-para-unidade-de-hospitalizacao-domiciliaria
language: pt-PT
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# Reconversão de espaço para Unidade de Hospitalização Domiciliária

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284572/reconversao-de-espaco-para-unidade-de-hospitalizacao-domiciliaria.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 15 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/04/2025, 18:00
- Publicação: 2025-04-08
- CPV: Instalações em edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9221/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reconversão de espaço para Unidade de Hospitalização Domiciliária

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos - UHD.pdf === IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 1/15 PROCEDIMENTO N.º 39/2025 Reconversão de espaço para Unidade de Hospitalização Domiciliária do Hospital Pêro da Covilhã CADERNO DE ENCARGOS IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 2/15 PARTE I CLAÚSULAS GERAIS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato cujo objecto principal consiste na Reconversão de espaço para Unidade de Hospitalização Domiciliária do Hospital Pêro da Covilhã - cujas peças desenhadas e escritas se encontram anexas ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Prazo A empreitada será executada de acordo com o programa de trabalhos apresentado pelo adjudicatário. Cláusula 3.ª Local de Entrega A empreitada objecto do contrato será efectuada no Hospital Pêro da Covilhã, do Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (doravante ULSCBeira). Cláusula 4.ª Contrato 1. Fazem parte integrante do contrato os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações ao caderno de encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 3/15 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. Capítulo II Obrigações das Partes Secção I Obrigações do co-contratante Cláus…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45300000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/069/418923215.pdf
