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title: Empreitada de Execução do Centro de Dados do Centro Nacional de Computação Avançada
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language: pt-PT
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# Empreitada de Execução do Centro de Dados do Centro Nacional de Computação Avançada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284760/empreitada-de-execucao-do-centro-de-dados-do-centro-nacional-de-computacao-avanc.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- NIF: 503904040
- Preço base: 4 800 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/05/2025
- Publicação: 2025-04-09
- CPV: Construção de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9393/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Execução do Centro de Dados do Centro Nacional de Computação Avançada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_Encargos_RI00409_24_03_03_2025_assinado_.pdf === Caderno de Encargos Empreitada de Execução do Centro de Dados do Centro Nacional de Computação Avançada Inserido na medida RE-C05.i08.03 do Programa de Recuperação e Resiliência Caderno de Encargos | 1 Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e adjudicatário na sequência da adjudicação no âmbito da consulta para “Empreitada de Execução do Centro de Dados do Centro Nacional de Computação Avançada” 2. O Contrato a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; c) o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados nas suas diferentes alíneas. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do nº 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. Cláusula 2.ª – Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503904040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45210000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/070/418916711.pdf
