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title: "Cozinha Hospitalar da ULSBM, EPE  Empreitada"
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language: pt-PT
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# Cozinha Hospitalar da ULSBM, EPE  Empreitada

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284806/cozinha-hospitalar-da-ulsbm-epe-empreitada.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 986 108,42 €
- Prazo de propostas: 24/04/2025
- Publicação: 2025-04-10
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9435/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Cozinha Hospitalar da ULSBM, EPE  Empreitada

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CE.pdf === Pag. 1/34 PROCEDIMENTO N.º 7027-A/2025 COZINHA HOSPITALAR DA ULSBM, EPE – EMPREITADA CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE Pag. 2/34 PROCEDIMENTO N.º 7027-A/2025 COZINHA HOSPITALAR DA ULSBM, EPE – EMPREITADA CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objecto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público para realização da empreitada para a construção da cozinha hospitalar da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE de acordo com as condições e especificações previstas no mesmo. 2. Para efeitos do disposto do número anterior, o caderno de encargos inclui os seus anexos, considerados, para todos os efeitos, parte integrante do mesmo. 3.. As especificações e as descrições das ações do empreiteiro constantes do presente caderno de encargos não são limitativas, devendo este executar e fornecer tudo o que seja indispensável à plena consecução dos fins da empreitada. 4. Para efeitos do disposto na presente cláusula, o objeto da empreitada será realizado nomeadamente nos termos do plano de trabalhos, que deverá contemplar a sua execução de acordo com os documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou neste caderno de encargos. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. Para além dos regulamentos e dos documentos normativos referidos neste caderno de encargos, fica o empreiteiro obrigado ao pontual cumprimento de todos os demais que se encontrem em vigor e que se relacionem com os trabalhos a realizar, devendo a execução do contrato obedecer: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro e todas as suas alterações (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, toda…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/071/418930295.pdf
