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title: Aquisição de serviços para a Viagem de Finalista 4.º ano 2025 e para a Viagem Sénior 2025
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# Aquisição de serviços para a Viagem de Finalista 4.º ano 2025 e para a Viagem Sénior 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/284982/aquisicao-de-servicos-para-a-viagem-de-finalista-4-ano-2025-e-para-a-viagem-seni.

## Factos

- Entidade adjudicante: MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
- NIF: 502173297
- Preço base: 744 858,40 €
- Prazo de propostas: 13/05/2025
- Publicação: 2025-04-11
- CPV: Serviços de venda de bilhetes de viagem e de circuitos organizados
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9595/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços para a Viagem de Finalista 4.º ano 2025 e para a Viagem Sénior 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CAD._de_Encargos57F2025_signed.pdf === 1/13 CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS ARTIGO 1.º - OBJECTO O presente concurso púbico, com publicidade internacional, tem por objeto do contrato a “Aquisição de serviços para a Viagem de Finalista 4.º ano 2025 e para a Viagem Sénior 2025”, conforme discriminado no anexo A do caderno de encargos. ARTIGO 2.º - CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos. c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo locatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 2/13 ARTIGO 3.º - DURAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. O contrato mantém-se em vigor até 31 de maio de 2026, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. 2. O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por iniciativa da Câmara Municipal ou a requerimento do fornecedor devidamente fundamentado. ARTIGO 4.º - PAGAMENTOS 1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 60 (sessenta) dia…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502173297

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/63512000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418926707.pdf
