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title: Aquisição de Desenvolvimento de cursos para a NAU previstos na meta PRR
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language: pt-PT
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# Aquisição de Desenvolvimento de cursos para a NAU previstos na meta PRR

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/285115/aquisicao-de-desenvolvimento-de-cursos-para-a-nau-previstos-na-meta-prr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- NIF: 503904040
- Preço base: 219 500,00 €
- Prazo de propostas: 23/04/2025
- Publicação: 2025-04-11
- CPV: Serviços de desenvolvimento de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9715/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Desenvolvimento de cursos para a NAU previstos na meta PRR

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_Encargos_RI00054_25_assinado_.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Aquisição de desenvolvimento de cursos para a NAU previstos na meta PRR INVESTIMENTO RE - C05.i08 - "CIÊNCIA MAIS DIGITAL" Assinado por: PEDRO MANUEL BARBOSA DE ALMEIDA CABRAL Num. de Identificação: 11630307 Caderno de Encargos | 1 ARTIGO 1.º OBJETO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e adjudicatário na sequência da adjudicação no âmbito da consulta para a aquisição de “desenvolvimento de cursos para a NAU previstos na meta PRR”. O Contrato a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; c) o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados nas suas diferentes alíneas. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do nº 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. ARTIGO 2.º OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO O adjudicatário obriga-se a executar o Contrato em termos que se conformem com o estabelecido no Caderno de Encargos, nos anexos que…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503904040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/72262000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418939262.pdf
