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title: Aquisição de 1 (uma) viatura elétrica ligeira de passageiros
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# Aquisição de 1 (uma) viatura elétrica ligeira de passageiros

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/285120/aquisicao-de-1-uma-viatura-eletrica-ligeira-de-passageiros.

## Factos

- Entidade adjudicante: TUMG - Transportes Urbanos da Marinha Grande, E. M., Unipessoal, S. A.
- NIF: 505849348
- Preço base: 26 342,27 €
- Prazo de propostas: 29/01/2025, 23:59
- Publicação: 2025-01-16
- CPV: Automóveis familiares
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 972/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 1 (uma) viatura elétrica ligeira de passageiros

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 01. PROGRAMA.01.TUMG.2025.pdf === 1 PROCEDIMENTO N.º 01/TUMG/2025 PROGRAMA DE PROCEDIMENTO CONCURSO PÚBLICO Artigo 16.º n.º 1 alínea c) do CCP “AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) VIATURA LIGEIRA DE PASSAGEIROS ELÉTRICA” Preço Base: 26.342,27€ Acrescido de Iva à taxa legal em vigor PEDRO NUNO JERÓNIMO GONÇALVES Assinado de forma digital por PEDRO NUNO JERÓNIMO GONÇALVES Dados: 2025.01.15 16:45:31 Z 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1.º OBJETO DO CONCURSO O presente concurso tem por objeto a aquisição de 1 (uma) viatura ligeira de passageiros elétrica, de acordo com as especificações técnicas definidas no Caderno de Encargos. ARTIGO 2.º ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE A entidade pública contratante é a empresa Transportes Urbanos da Marinha Grande, E.M. Unipessoal, S.A., com sede na Rua Pereira Crespo, 2430-243 Marinha Grande, com telefone n.º 244570260, fax 244570261 e com e-mail geral@tumg.pt. A decisão de contratar foi deliberada pelo Conselho de Administração. ARTIGO 3.º CONCORRENTES Podem apresentar propostas as pessoas singulares ou coletivas que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º, do Código dos Contratos Públicos. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de agrupamento complementar de empresas, quando lhe for adjudicado o contrato. ARTIGO 4.º CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, através da modalidade de monofator, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, submetendo-se apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade adjudicante pela execução de todas as obrigações que constituem o objeto do contrato. ARTIGO 5.º CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos adiantamentos por conta. 3 SECÇÃO II PROPOSTAS ARTIGO…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505849348

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/34111100-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/011/418572534.pdf
