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title: DAT 5025005009 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA AERONAVES F-16 DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA
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# DAT 5025005009 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA AERONAVES F-16 DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/285132/dat-5025005009-aquisicao-de-produtos-quimicos-para-aeronaves-f-16-da-forca-aerea.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 80 071,00 €
- Prazo de propostas: 21/04/2025
- Publicação: 2025-04-11
- CPV: Produtos químicos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 9730/2025
- Estado: Closed

## Objecto

DAT 5025005009 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA AERONAVES F-16 DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_5_2_5025005009_DAT_cadernoencargos.pdf === 1 de 15 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número 5025005009, que tem por objeto a aquisição de produtos químicos para as aeronaves F-16 da Força Aérea Portuguesa, em conformidade com o disposto nas Cláusulas Técnicas deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 2 de 15 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazos 1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser executado, em função das necessidades identificadas pela Entidade Adjudicante, durante o ano de 2025, sem exceder a data de 30 de setembro de 2025, não podendo o prazo de entrega exceder os 30 (trinta) dias após a receção da encomenda, conforme o previsto nas Cláusulas Técnicas constantes na Parte II deste Caderno de Encargos sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da cessação do contrato. 2. Para os lotes que estejam depe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/24000000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/072/418941684.pdf
