---
title: Empreitada de execução de projeto Parque Canino da Memória do orçamento participativo do Município de Lisboa.
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/285291/empreitada-de-execucao-de-projeto-parque-canino-da-memoria-do-orcamento-particip
language: pt-PT
---

# Empreitada de execução de projeto Parque Canino da Memória do orçamento participativo do Município de Lisboa.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/285291/empreitada-de-execucao-de-projeto-parque-canino-da-memoria-do-orcamento-particip.

## Factos

- Entidade adjudicante: Freguesia da Ajuda
- NIF: 501138943
- Preço base: 60 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/05/2025
- Publicação: 2025-04-14
- CPV: Trabalhos de paisagismo em áreas de recreação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9875/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de execução de projeto Parque Canino da Memória do orçamento participativo do Município de Lisboa.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_3_438_CP_Caderno_encargos.pdf === JUNTA DE FREGUESIA DA AJUDA EMPREITADA DE EXECUÇÃO DE PROJETO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE LISBOA 2/22 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento de n.º FAj/2025-438(CP), para a realização da empreitada de execução de um projeto do Orçamento Participativo do Município de Lisboa. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1– A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos [CCP], designadamente o seu artigo 51.º; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2– Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo projeto de execução; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo concorre…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501138943

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45112723-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/073/418946706.pdf
