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title: Remoção de Algas no Canal de Ermidas e Regularização da Linha de Água  Sistema de Morgavel
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# Remoção de Algas no Canal de Ermidas e Regularização da Linha de Água  Sistema de Morgavel

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/294684/remocao-de-algas-no-canal-de-ermidas-e-regularizacao-da-linha-de-agua-sistema-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Santo André, S. A.
- NIF: 505600005
- Preço base: 180 000,00 €
- Publicação: 2025-07-11
- CPV: Serviços de reparação e manutenção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 18431/2025
- Estado: Unknown

## Objecto

Remoção de Algas no Canal de Ermidas e Regularização da Linha de Água  Sistema de Morgavel

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CE_CLPQ_02.pdf === ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. CLPQ 02/DIN-MAN/25 CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE “REMOÇÃO DE ALGAS NO CANAL DE ERMIDAS E REGULARIZAÇÃO DA LINHA DE ÁGUA – SISTEMA DE MORGAVEL” CADERNO DE ENCARGOS JUNHO 2025 Página 1/27 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a aquisição de Serviços de “Remoção de algas no Canal de Ermidas e regularização da linha de água – Sistema de Morgavel”. Cláusula 2.ª Contrato O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo concorrente. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. Os ajustamentos propostos pela Contraente Pública nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Cocontratante nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Página 2/27 Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual período até um máximo de 3 (três) anos, estando prevista a sua renovação automática caso não seja manifestada expressamente pela Contraente Pública a intenção de não o renovar com um praz…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505600005

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/50000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/07/132/419278936.pdf
