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title: Complexo Desportivo do Carapito - 1ª Fase
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# Complexo Desportivo do Carapito - 1ª Fase

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/307222/complexo-desportivo-do-carapito-1-fase.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Guarda
- NIF: 501131140
- Preço base: 527 857,15 €
- Prazo de propostas: 11/03/2025
- Publicação: 2025-02-24
- CPV: Construção de estruturas para campo de desportos
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 4720/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Complexo Desportivo do Carapito - 1ª Fase

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 “COMPLEXO DESPORTIVO DO CARAPITO – 1ª FASE” CADERNO DE ENCARGOS Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação atualizada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação (Código dos Contratos Públicos) 2 CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições Iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Complexo Desportivo do Carapito – 1ª Fase”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1- A execução do Contrato obedece: a. Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (que aprovou o Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”, com a redação atualizada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação); c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e. Às regras da arte. 2- Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501131140

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45212221-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/02/038/418728987.pdf
