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title: Aquisição de Serviços Médicos da Especialidade de Oftalmologia
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language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços Médicos da Especialidade de Oftalmologia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/307365/aquisicao-de-servicos-medicos-da-especialidade-de-oftalmologia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
- NIF: 515545180
- Preço base: 15 238 296,00 €
- Prazo de propostas: 05/02/2025
- Publicação: 2025-01-09
- CPV: Serviços de medicina especializada
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 485/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços Médicos da Especialidade de Oftalmologia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PC 5_00113_25.pdf === Aquisição de Serviços Médicos da Especialidade de Oftalmologia 5/00113/25 PROGRAMA DE CONCURSO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º Objeto do Concurso O presente procedimento tem por objeto a aquisição de serviços médicos da especialidade de Oftalmologia para a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E., conforme especificações técnicas indicadas no caderno de encargos e respetivos anexos, sendo adotado o procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado com o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. ARTIGO 2º Entidade Pública Contratante A entidade pública contratante é a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E., NIPC n.º 515 545 180, com sede em Sete Fontes, S. Víctor, 4710-243 Braga, com o telefone n.º 253 027 000, email: hbraga@ulsb.min-saude.pt. ARTIGO 3º Órgão que Tomou a Decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração da ULSB, datada de 19/12/2024, ao abrigo das competências próprias definidas nos estatutos aprovados pelo Decreto – Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto. ARTIGO 4º Concorrentes Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP. ARTIGO 5º Agrupamentos 1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação. 2. Os membros de um agrupamento candidato ou agrupamento concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do disposto nos artigos anteriores, nem integrar outro agrupamento candidato ou outro agrupamento concorrente. 3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsávei…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515545180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/85121200-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/006/418533127.pdf
