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title: Aquisição de unidades de a condicionado e sistema de deteção de gases.
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/308195/aquisicao-de-unidades-de-a-condicionado-e-sistema-de-detecao-de-gases
language: pt-PT
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# Aquisição de unidades de a condicionado e sistema de deteção de gases.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/308195/aquisicao-de-unidades-de-a-condicionado-e-sistema-de-detecao-de-gases.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Hidrográfico
- NIF: 501494170
- Preço base: 19 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/03/2025
- Publicação: 2025-03-06
- CPV: Aparelhos de ar condicionado
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 5601/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de unidades de a condicionado e sistema de deteção de gases.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_07._Caderno_de_encargos_138_IT_DF.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 138/IT/2025 AQUISIÇÃO DE UNIDADES DE AR CONDICIONADO E SISTEMA DE DETEÇÃO DE GASES Despacho de Aprovação: Aprovo, ao abrigo da Resolução N.º 21/2023, do Conselho Administrativo do de 14 de novembro, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do Código dos Contratos Públicos. O Diretor Financeiro Paulo Martins Gonçalves CFR AN Assinado por: Paulo Martins Gon/alves Num. de Identificação: 10511866 Data: 2025.02.25 16:00:24+00'00' 2/22 RELATIVO A CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE BENS Concurso Público n.º 138/IT/2025 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º | Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de unidades de a condicionado e sistema de deteção de gases. Artigo 2.º | Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Nos termos do artigo 96.º, conjugado com o artigo 290.º-A do CCP, será designado um gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 5. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501494170

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/39717200-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/03/046/418767786.pdf
