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Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE

Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, E.P.E. em 2026

Adjudicado · Aquisição de serviços · Anúncio 398/2026

O concurso público "Prestação de serviços de interrupção voluntária da gravidez na ULSLO, E.P.E. em 2026" é promovido por Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE, com um preço base de 248 166,00 €, e prazo para entrega de propostas até 12/02/2026, 17:00. Categoria (CPV): Serviços hospitalares de obstetrícia.

NIF da entidade
507618319
Preço base
248 166,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Número do anúncio
398/2026
Data de publicação
09/01/2026
Prazo de propostas
12/02/2026, 17:00
Localização
Santa Maria de Belém Estrada do Forte do Alto do Duque, Freguesia de Belém, 1449-005

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== 2.3. Caderno de Encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO 147001026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ NA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE LISBOA OCIDENTAL, E.P.E. EM 2026 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a prestação de serviços para interrupção voluntária da gravidez, para a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. (ULSLO) em 2026, melhor especificados nos Anexo I a VI. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 2 Cláusula 3.ª Prazo O contrato vigorará desde a data da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS SUBSECÇÃO I…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 248 166,00 €.
Qual é o prazo para entrega de propostas?
As propostas podem ser entregues até 12/02/2026, 17:00.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Aquisição de serviços

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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