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Município de Matosinhos

CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES

Adjudicado · Aquisição de serviços · Anúncio 5780/2026

O concurso público "CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES" é promovido por Município de Matosinhos, com um preço base de 510 000,00 €, e prazo para entrega de propostas até 08/04/2026, 23:59. Categoria (CPV): Serviços de protecção da paisagem.

Entidade adjudicante
Município de Matosinhos
NIF da entidade
501305912
Preço base
510 000,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Número do anúncio
5780/2026
Data de publicação
10/03/2026
Prazo de propostas
08/04/2026, 23:59
Localização
Edifício Paços do Concelho, Av. Afonso Henriques, 4450-510

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, para a CANDIDATURA SUSTENTÁVEL 2030 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO LITORAL - REMOÇÃO DE ESPÉCIES INVASORAS E PLANTAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 510.000,00€ (quinhentos e dez mil euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no Concelho de Matosinhos. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 6 ( seis ) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. 1.1. O pagamento será efetuado faseadamente, mensalmente, mediante verificação dos trabalhos: - Área efetivamente limpa (remoção de infestantes); - Área de hidrossementeira aplicada. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, NIF 501305912, s…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
Município de Matosinhos
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 510 000,00 €.
Qual é o prazo para entrega de propostas?
As propostas podem ser entregues até 08/04/2026, 23:59.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Aquisição de serviços

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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