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Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP

SOFTWARE PARA A GESTÃO DE PARTES CONFIANTES (RELYING PARTIES) DESERVIÇOS DE CONFIANÇA, NOMEADAMENTE CARTEIRAS DE IDENTIDADE DIGITAL NO CONTEXTO DO REGULAMENTO EUROPEU EIDAS 2

Adjudicado · Aquisição de serviços · Anúncio 6976/2026

O concurso público "SOFTWARE PARA A GESTÃO DE PARTES CONFIANTES (RELYING PARTIES) DESERVIÇOS DE CONFIANÇA, NOMEADAMENTE CARTEIRAS DE IDENTIDADE DIGITAL NO CONTEXTO DO REGULAMENTO EUROPEU EIDAS 2" é promovido por Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, com um preço base de 200 000,00 €, e prazo para entrega de propostas até 26/03/2026, 23:59. Categoria (CPV): Serviços de desenvolvimento de software de segurança.

NIF da entidade
508184509
Preço base
200 000,00 €
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Número do anúncio
6976/2026
Data de publicação
19/03/2026
Prazo de propostas
26/03/2026, 23:59
Localização
Rua de Santa Marta n.º 55, 3º, Lisboa, 1150-294

Anúncio / resumo do caderno

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CP46_26.pdf === Pág. 1 de 33 CONCURSO PÚBLICO N.º 46/2026/DCP/EACD/ SOFTWARE PARA A GESTÃO DE PARTES CONFIANTES DE SERVIÇOS DE CONFIANÇA Caderno de Encargos Pág. 2 de 33 CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, (doravante abreviadamente designada por “ARTE”), na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento de software para a gestão de partes confiantes (relying parties) de serviços de confiança, nomeadamente carteiras de identidade digital no contexto do Regulamento Europeu eIDAS 2, nos termos melhor definidos nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Local da prestação de serviços Os serviços serão prestados nas instalações da ARTE, sitas em Lisboa ou remotamente, nas instalações do adjudicatário, a indicar em sede de execução contratual pela ARTE. Cláusula 3.ª Duração O contrato inicia no dia seguinte à sua assinatura e terá, previsivelmente, a duração de 5 meses após assinatura ou até 31 de agosto de 2026, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação. Cláusula 4.ª Preço base 1. O preço base é de 200 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2. São excluídas as propostas cujo valor seja superior ao preço base. 3. O preço referido no n.º 1 inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à ARTE, designadamente a) Despesas com deslocações, estadias e despesas de alimentação; b) Encargos com telecomunicações; c) Seguro de acidentes de trabalho. Cláusula 5.ª Condições de pagamento 1. A faturação é efetuada nos seguintes termos: Pág. 3 de 33 a) 10% do preço contratual com a entrega do Plano detalhado de Projeto, ponto 4.1.1 da cláusul…

Perguntas frequentes

Quem promove este concurso público?
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP
Qual é o preço base deste concurso?
O preço base é 200 000,00 €.
Qual é o prazo para entrega de propostas?
As propostas podem ser entregues até 26/03/2026, 23:59.
Qual é o tipo de contrato ou procedimento?
Aquisição de serviços

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Fonte oficial: BASE.gov.pt

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